Entendo que o objetivo da referida MP no que tange a alteração tão somente do artigo 50 do Código Civil, não alcançará o objetivo pretendido, mormente pelo fato de que a desconstituição da personalidade jurídica prevista do CDC, que não foi objeto de alteração, é muito mais ampla, chegando ao ponto de não fazer distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, caso a pessoa jurídica não possua condições ou seja obstáculo de saldar a obrigação.